Regulamento Embaixadoras TR

REGULAMENTO OFICIAL DO PROGRAMA DE EMBAIXADORAS THAÍS RODRIGUES

Este documento estabelece os termos e condições para a participação no Programa de Embaixadoras Thaís Rodrigues (doravante denominado "Programa"). Ao se candidatar e cadastrar-se na plataforma, a participante (doravante denominada "Embaixadora") declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas aqui dispostas.

1. OBJETIVO DO PROGRAMA

1.1. O Programa tem como objetivo estabelecer uma parceria comercial de intermediação de vendas e divulgação de marca, onde a Embaixadora promove os produtos da marca Thaís Rodrigues através de seu link exclusivo em suas redes sociais e canais de comunicação, sendo remunerada por meio de comissionamento sobre vendas efetivadas.

2. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE E CANDIDATURA

2.1. Para candidatar-se ao Programa, a participante deve preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:

  • Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

  • Possuir cadastro ativo no CNPJ (seja como MEI - Microempreendedor Individual ou ME/Outros) apto para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

  • Possuir perfil ativo e público nas redes sociais, alinhado à imagem e aos valores de elegância, sofisticação e estilo da marca Thaís Rodrigues;

  • Submeter a candidatura ao processo de curadoria e análise prévia pela equipe Thaís Rodrigues.

2.2. A aprovação da candidatura é ato discricionário da marca Thaís Rodrigues, que se reserva o direito de aprovar ou recusar inscrições com base em critérios internos de posicionamento e alinhamento de marca.

3. ATRIBUIÇÃO, LINK E RASTREAMENTO DE VENDAS

3.1. Após a aprovação da candidatura, a Embaixadora terá acesso ao seu Painel de Embaixadora, no qual receberá seu link de rastreamento exclusivo e um cupom de desconto personalizado para oferecer ao seu público.

3.2. Rastreamento Exclusivo por Link: A apuração e contabilização de vendas e comissões são efetuadas exclusivamente por meio das compras originadas através do link de rastreamento da Embaixadora.

  • O link utiliza tecnologia de cookies com janela de retenção de 30 (trinta) dias.

  • O cupom de desconto atua como uma ferramenta promocional e benefício para a cliente final, não sendo o meio de atribuição financeira do comissionamento.

4. COMISSIONAMENTO E SUPER BÔNUS

4.1. Comissão Fixa: A Embaixadora fará jus a 8% (oito por cento) de comissão fixa sobre o valor líquido das vendas faturadas e confirmadas originadas a partir do seu link exclusivo.

Nota: O valor líquido corresponde ao valor das peças comercializadas, excluindo-se o valor do frete, descontos aplicados e eventuais estornos/devoluções.

4.2. Super Bônus por Metas: Além da comissão fixa, a Embaixadora poderá receber premiações adicionais em dinheiro (Super Bônus) ao atingir os marcos de faturamento mensal estipulados no regulamento de campanhas vigentes no seu painel (podendo atingir bônus de até R$ 700,00 adicionais conforme as metas do mês).

4.3. Restrição de Uso Próprio (Auto-compra):

Atenção: O Programa foi desenvolvido exclusivamente para a indicação e recomendação a terceiros. Compras efetuadas pela própria Embaixadora utilizando seu próprio link NÃO gerarão comissão ou pontuação para metas. Identificada a prática de autocompra, a comissão correspondente será cancelada.

5. APURAÇÃO, NOTA FISCAL E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

5.1. Período de Fechamento e Apuração: As vendas do mês de apuração (Mês 1) serão apuradas e consolidadas até o último dia útil do mês subsequente (Mês 2). Este prazo é indispensável para o cômputo e abatimento de eventuais trocas, devoluções, cancelamentos de pedidos e direito de arrependimento das consumidoras.

5.2. Emissão e Envio da Nota Fiscal:

  • Após a finalização do fechamento e disponibilização do Extrato de Comissões no painel, a Embaixadora deverá emitir e enviar a sua Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil após a data de fechamento do relatório de apuração.

  • A Nota Fiscal deve ser emitida no valor exato aprovado no relatório, vinculada ao CNPJ cadastrado, com atividade (CNAE) referente a Promotor(a) de Vendas, Marketing, Publicidade ou Intermediação de Negócios (ex: CNAE 7319-0/02).

5.3. Data do Pagamento: O pagamento das comissões e Super Bônus devidamente validados mediante Nota Fiscal será efetuado no dia 15 (quinze) do mês seguinte à apuração (Mês 3) — ou no primeiro dia útil subsequente, caso o dia 15 incida em final de semana ou feriado bancário.

6. DIREITOS E DIRETRIZES DE DIVULGAÇÃO

6.1. A Embaixadora está autorizada a utilizar os materiais visuais oficiais (fotos, banners e acervos disponibilizados no grupo e drive oficial) para promover os produtos da marca Thaís Rodrigues durante a vigência desta parceria. 6.2. É expressamente proibido:

  • Utilizar a marca Thaís Rodrigues em campanhas de anúncios pagos (Google Ads, Meta Ads) direcionados à palavra-chave da marca sem autorização prévia por escrito;

  • Criar perfis fakes, páginas ou contas que se passem pelo perfil oficial da marca Thaís Rodrigues;

  • Associar a marca Thaís Rodrigues a conteúdos de cunho ofensivo, político partidário, discriminatório ou inapropriado.

7. RESCISÃO E CANCELAMENTO

7.1. O presente acordo possui prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer momento, sem ônus, mediante simples notificação ou desativação da conta no painel. 7.2. A marca Thaís Rodrigues reserva-se o direito de rescindir imediatamente a parceria e cancelar comissões pendentes caso seja identificada qualquer fraude, manipulação de links, violação das diretrizes de marca ou descumprimento deste Regulamento.

São Paulo/SP, 2026.